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Processo:
0001868-02.2025.8.16.0168
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Terra Roxa |
| Data do Julgamento:
Sun Aug 23 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sun Aug 23 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0001868-02.2025.8.16.0168
Recurso: 0001868-02.2025.8.16.0168 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Recorrente(s): VAGNER ARCANJO DE BRITO
Recorrido(s): BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (seq. 13.1), e não havendo óbices legais, conforme disposição do art. 998 do
Código de Processo Civil, homologo o requerimento formulado.
Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência.
Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das
formalidades legais.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
VANESSA BASSANI
Magistrada
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001868-02.2025.8.16.0168 - Terra Roxa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 23.08.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001868-02.2025.8.16.0168 Recurso: 0001868-02.2025.8.16.0168 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s): VAGNER ARCANJO DE BRITO Recorrido(s): BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (seq. 13.1), e não havendo óbices legais, conforme disposição do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o requerimento formulado. Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA BASSANI Magistrada
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